- Identificar a formação do paradigma proibicionista e médico-jurídico, que dão os contornos das políticas de drogas no Brasil e no mundo;

 Beleza, vamos destrinchar isso. O paradigma proibicionista e o paradigma médico-jurídico são os dois pilares que moldaram as políticas de drogas no Brasil e no mundo. Eles não surgiram do nada, mas foram sendo construídos historicamente em contextos políticos, sociais e econômicos.


1. Formação do paradigma proibicionista

  • Origens internacionais: começou no início do século XX, sobretudo com as Convenções Internacionais do Ópio (1909 e 1912) e depois com a Convenção Única da ONU sobre Entorpecentes (1961).

  • Lógica de controle: a droga passa a ser vista como um “inimigo público”, associado à criminalidade, degeneração moral e ameaça à ordem social.

  • Influência dos EUA: o proibicionismo se consolidou com a chamada “War on Drugs” (década de 1970, Nixon e depois Reagan), exportando esse modelo para a América Latina.

  • No Brasil: ganhou força a partir da década de 1930, quando a maconha foi criminalizada (influência do discurso higienista e racista que associava seu uso à população negra e marginalizada). A repressão se intensificou no regime militar (1964–1985) e se consolidou com a Lei de Drogas nº 6.368/1976.

👉 Resumindo: o paradigma proibicionista entende a droga como uma questão de segurança pública, priorizando repressão policial, prisão e exclusão social.


2. Formação do paradigma médico-jurídico

  • Base higienista e biomédica: desde o século XIX, práticas médicas e jurídicas se entrelaçaram para classificar comportamentos como “patológicos” ou “criminosos”. O uso de drogas passou a ser enquadrado como doença (toxicomania, dependência) e, ao mesmo tempo, como delito.

  • Juridicização da saúde: o usuário é visto como doente (precisa de tratamento) e criminoso (merece punição). Surge a figura do “tratamento compulsório”, bastante aplicada no Brasil.

  • Lei de Drogas atual (Lei 11.343/2006): apesar de descriminalizar parcialmente o usuário (sem pena de prisão, mas com medidas alternativas como prestação de serviços, advertência e cursos educativos), mantém a lógica médico-jurídica: o usuário é um sujeito vulnerável que deve ser disciplinado pelo Estado.

👉 Em síntese: o paradigma médico-jurídico combina criminalização com uma medicalização do usuário, reforçando a exclusão, mas sob uma roupagem de cuidado.


3. Como esses paradigmas moldam as políticas de drogas

  • Segurança pública e encarceramento: o proibicionismo é responsável por altas taxas de prisão por crimes relacionados a drogas (principalmente pequenos traficantes e usuários confundidos com traficantes).

  • Estigmatização e racismo estrutural: o alvo principal da repressão são populações periféricas, negras e pobres.

  • Tratamento compulsório e internações: reforço do paradigma médico-jurídico, sobretudo em comunidades terapêuticas no Brasil.

  • Resistência e alternativas: nos últimos anos, cresce o debate sobre políticas de redução de danos, legalização/descriminalização e modelos regulatórios alternativos (ex.: Portugal, Uruguai, Canadá).


📌 Resumo final:

  • O paradigma proibicionista nasce da lógica da guerra às drogas, que criminaliza o uso e associa droga a crime e desordem social.

  • O paradigma médico-jurídico mistura punição e tratamento, vendo o usuário como doente-criminoso.

  • Juntos, esses paradigmas explicam por que as políticas de drogas no Brasil (e no mundo) seguem sendo repressivas, seletivas e contraditórias, ainda que com tentativas recentes de mudança via redução de danos e regulação.


Quer que eu monte isso em formato resumido tipo fichamento, pronto pra colar em trabalho/fichamento acadêmico, ou prefere no formato de linha do tempo (mostrando quando e onde cada paradigma foi se formando)?

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Objetivos Modulo 01

Questoes 02

Questoes resolvidas 01