- Identificar a formação do paradigma proibicionista e médico-jurídico, que dão os contornos das políticas de drogas no Brasil e no mundo;
Beleza, vamos destrinchar isso. O paradigma proibicionista e o paradigma médico-jurídico são os dois pilares que moldaram as políticas de drogas no Brasil e no mundo. Eles não surgiram do nada, mas foram sendo construídos historicamente em contextos políticos, sociais e econômicos.
1. Formação do paradigma proibicionista
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Origens internacionais: começou no início do século XX, sobretudo com as Convenções Internacionais do Ópio (1909 e 1912) e depois com a Convenção Única da ONU sobre Entorpecentes (1961).
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Lógica de controle: a droga passa a ser vista como um “inimigo público”, associado à criminalidade, degeneração moral e ameaça à ordem social.
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Influência dos EUA: o proibicionismo se consolidou com a chamada “War on Drugs” (década de 1970, Nixon e depois Reagan), exportando esse modelo para a América Latina.
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No Brasil: ganhou força a partir da década de 1930, quando a maconha foi criminalizada (influência do discurso higienista e racista que associava seu uso à população negra e marginalizada). A repressão se intensificou no regime militar (1964–1985) e se consolidou com a Lei de Drogas nº 6.368/1976.
👉 Resumindo: o paradigma proibicionista entende a droga como uma questão de segurança pública, priorizando repressão policial, prisão e exclusão social.
2. Formação do paradigma médico-jurídico
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Base higienista e biomédica: desde o século XIX, práticas médicas e jurídicas se entrelaçaram para classificar comportamentos como “patológicos” ou “criminosos”. O uso de drogas passou a ser enquadrado como doença (toxicomania, dependência) e, ao mesmo tempo, como delito.
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Juridicização da saúde: o usuário é visto como doente (precisa de tratamento) e criminoso (merece punição). Surge a figura do “tratamento compulsório”, bastante aplicada no Brasil.
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Lei de Drogas atual (Lei 11.343/2006): apesar de descriminalizar parcialmente o usuário (sem pena de prisão, mas com medidas alternativas como prestação de serviços, advertência e cursos educativos), mantém a lógica médico-jurídica: o usuário é um sujeito vulnerável que deve ser disciplinado pelo Estado.
👉 Em síntese: o paradigma médico-jurídico combina criminalização com uma medicalização do usuário, reforçando a exclusão, mas sob uma roupagem de cuidado.
3. Como esses paradigmas moldam as políticas de drogas
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Segurança pública e encarceramento: o proibicionismo é responsável por altas taxas de prisão por crimes relacionados a drogas (principalmente pequenos traficantes e usuários confundidos com traficantes).
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Estigmatização e racismo estrutural: o alvo principal da repressão são populações periféricas, negras e pobres.
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Tratamento compulsório e internações: reforço do paradigma médico-jurídico, sobretudo em comunidades terapêuticas no Brasil.
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Resistência e alternativas: nos últimos anos, cresce o debate sobre políticas de redução de danos, legalização/descriminalização e modelos regulatórios alternativos (ex.: Portugal, Uruguai, Canadá).
📌 Resumo final:
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O paradigma proibicionista nasce da lógica da guerra às drogas, que criminaliza o uso e associa droga a crime e desordem social.
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O paradigma médico-jurídico mistura punição e tratamento, vendo o usuário como doente-criminoso.
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Juntos, esses paradigmas explicam por que as políticas de drogas no Brasil (e no mundo) seguem sendo repressivas, seletivas e contraditórias, ainda que com tentativas recentes de mudança via redução de danos e regulação.
Quer que eu monte isso em formato resumido tipo fichamento, pronto pra colar em trabalho/fichamento acadêmico, ou prefere no formato de linha do tempo (mostrando quando e onde cada paradigma foi se formando)?
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